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Artigo 5º do Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981

Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 86.028 de /1981