Artigo 4º do Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981
Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.