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Artigo 4º do Decreto nº 86.028 de de 27 de Maio de 1981

Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.

Art. 4º do Decreto 86.028 de /1981