Decreto 8.587 de 11 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 .
Art. 2º
Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 .
Parágrafo único
Para cumprimento do disposto no caput , serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 .
Art. 3-a
A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (Incluído pelo Decreto nº 10.434, de 2020)
Art. 4º
Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto nº 7.082, de 2010 .
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 .
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Marcelo Costa e Castro Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2015