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Artigo 1º do Decreto nº 8.587 de 11 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 .

Art. 1º do Decreto 8.587 /2015