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Artigo 2º do Decreto nº 8.587 de 11 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

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Art. 2º

Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 .

Parágrafo único

Para cumprimento do disposto no caput , serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015 .

Art. 2º do Decreto 8.587 /2015