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Artigo 6º do Decreto nº 8.587 de 11 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.