Artigo 6º do Decreto nº 8.587 de 11 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.