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Artigo 3-a do Decreto nº 8.587 de 11 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.

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Art. 3-a

A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (Incluído pelo Decreto nº 10.434, de 2020)

Art. 3-a do Decreto 8.587 /2015