Decreto de 26 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Decreto de 26 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro 1996.
Poderá integrar a Comissão, ainda, um representante dos governos de cada um dos Estados do Pará, de Alagoas, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul.
Os membros da Comissão serão indicados, diretamente à Casa Civil da Presidência da República, pelos titulares dos órgãos representados e pelos respectivos Governadores estaduais.
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.
A Comissão terá prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1999