Artigo 4º do Decreto de 26 de Outubro de 1999
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão terá prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos.