Artigo 3º do Decreto de 26 de Outubro de 1999
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.