Artigo 5º do Decreto de 26 de Outubro de 1999
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.