Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
. Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.
. A coordenação do Grupo caberá ao representante do Ministério da Agricultura, sendo fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho funcionará no Ministério da Agricultura, que providenciará o necessário apoio administrativo.
. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de todos os órgãos e entidades públicas, cujas áreas de atuação estão relacionadas com atividades florestais, e convidar, para assessorá-lo, técnicos de notório saber e representantes de entidades conservacionistas.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Angelo Amaury Stábile E. Portella Mário David Andreazza Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1980