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Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.

Art. 2º

. A coordenação do Grupo caberá ao representante do Ministério da Agricultura, sendo fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho funcionará no Ministério da Agricultura, que providenciará o necessário apoio administrativo.

Art. 3º

. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de todos os órgãos e entidades públicas, cujas áreas de atuação estão relacionadas com atividades florestais, e convidar, para assessorá-lo, técnicos de notório saber e representantes de entidades conservacionistas.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Angelo Amaury Stábile E. Portella Mário David Andreazza Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1980

Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980