Artigo 1º do Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.