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Artigo 1º do Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.

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Art. 1º

. Fica criado o Grupo de Trabalho constituído de representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Educação e Cultura e da Justiça, designados pelos respectivos Ministros de Estado, com a finalidade de desenvolver os estudos necessários com vistas à revisão, reformulação e consolidação da legislação florestal.

Art. 1º do Decreto 84.464 /1980