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Artigo 4º do Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 84.464 /1980