Artigo 4º do Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.
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