Artigo 3º do Decreto nº 84.464 de 7 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão e reformulação da Legislação Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de todos os órgãos e entidades públicas, cujas áreas de atuação estão relacionadas com atividades florestais, e convidar, para assessorá-lo, técnicos de notório saber e representantes de entidades conservacionistas.