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  3. Decreto 84.463 de 6 de Fevereiro de 1980

Coração para favoritarDecreto 84.463 de 6 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975, no Decreto nº 83.189, de 19 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, DECRETA :

Brasília, em 06 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Operação Mauá - OPEMA, instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31 de julho de 1969, sendo as suas atividades absorvidas pela Fundação Projeto Rondon, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes firmará convênio com a Fundação Projeto Rondon com a finalidade de assegurar a execução da programação prevista pela Operação Mauá para 1980 e de estabelecer, para os anos seguintes, os mecanismos de cooperação com vistas à integração do universitário na problemática dos transportes do País.

Parágrafo único

Os recursos consignados no Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980 ao desenvolvimento da Operação Mauá serão transferidos, com base em crédito suplementar, à Fundação Projeto Rondon.

Art. 3º

A Fundação Projeto Rondon providenciará a inclusão, em suas propostas orçamentárias, de recursos para garantir a continuidade da programação desenvolvida através da Operação Mauá.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se os Decretos n os 64.918, de 31 de julho de 1969 e 83.189, de 19 de fevereiro de 1979, bem como as demais disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende Mário David Andreazza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1980