Artigo 1º do Decreto nº 84.463 de 6 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a absorção, em cumprimento do disposto no art. 10 da Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975, das atividades da Operação Mauá -OPEMA pela Fundação Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta, no Ministério dos Transportes, a Operação Mauá - OPEMA, instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31 de julho de 1969, sendo as suas atividades absorvidas pela Fundação Projeto Rondon, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975.