Artigo 5º do Decreto nº 84.463 de 6 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre a absorção, em cumprimento do disposto no art. 10 da Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975, das atividades da Operação Mauá -OPEMA pela Fundação Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se os Decretos n os 64.918, de 31 de julho de 1969 e 83.189, de 19 de fevereiro de 1979, bem como as demais disposições em contrário.