Decreto nº 8.443 de 30 de Abril de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
I nstitui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Fica instituído o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social com a finalidade de promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de previdência social e a subsidiar a elaboração de proposições pertinentes.
São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:
Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante indicação:
das entidades representativas de trabalhadores, de aposentados e pensionistas, e de empregadores a que se referem os incisos II a IV do caput .
Os indicados deverão ser pessoas que exerçam cargos ou funções de relevância no órgão ou na entidade.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República convidará representantes do Poder Legislativo para participar das discussões.
O Fórum contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo federal que o integram.
O Fórum terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado.
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Manoel Dias Nelson Barbosa Carlos Eduardo Gabas Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2015