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Artigo 5º do Decreto nº 8.443 de 30 de Abril de 2015

I nstitui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.

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Art. 5º

O Fórum terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado.

Art. 5º do Decreto 8.443 /2015