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Decreto nº 844 de 24 de Junho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12.4.1990, da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL) e da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12.04.90, a Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL), incluída pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990, e a Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL), incluída pelo inciso I, do art. 1º do Decreto nº 99.523, de 11 de setembro de 1990.

§ 1º

A Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização liberará, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste decreto, as ações representativas do capital social da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL), e de Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL), depositadas no Fundo Nacional de Desestatização na forma determinada pelo art. 2º do Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990 , e pelo art. 2º do Decreto nº 99.523, de 11 de setembro de 1990.

§ 2º

As disposições deste artigo não se aplicam às demais empresas sob o controle acionário da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL), e incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

Art. 2º

Este Decreto estra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 99.666, de 1º novembro de 1990 e o inciso I, do artigo 1º do Decreto 99.523, de 11 de setembro de 1990.


ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1993

Decreto nº 844 de 24 de Junho de 1993