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Artigo 2º do Decreto nº 844 de 24 de Junho de 1993

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12.4.1990, da Petrobrás Fertilizantes S.A. (PETROFÉRTIL) e da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. (NITROFÉRTIL).

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Art. 2º

Este Decreto estra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 99.666, de 1º novembro de 1990 e o inciso I, do artigo 1º do Decreto 99.523, de 11 de setembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 844 /1993