Conteúdos
Decreto 8.364 de 17 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput e no § 5º do art. 2º e no art. 76 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA :
Brasília, 17 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
III
IV
Art. 3º
I
II
III
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
MICHEL TEMER Miriam Belchior Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2014