Artigo 4º do Decreto nº 8.364 de 17 de Novembro de 2014
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, proposto por seu Presidente, deverá ser aprovado por maioria simples.