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Artigo 4º do Decreto nº 8.364 de 17 de Novembro de 2014

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Art. 4º

O Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, proposto por seu Presidente, deverá ser aprovado por maioria simples.