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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.364 de 17 de Novembro de 2014

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Art. 3º

Serão convidados a integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I

as instituições e órgãos governamentais federais;

II

os fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação; e

III

as entidades de apoio e de representação nacional do segmento.

Art. 3º, III do Decreto 8.364 /2014