Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.364 de 17 de Novembro de 2014
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão convidados a integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I
as instituições e órgãos governamentais federais;
II
os fóruns regionais das microempresas e empresas de pequeno porte nas unidades da federação; e
III
as entidades de apoio e de representação nacional do segmento.