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Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

. O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, terão, cada um, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI/INAMPS e AESI/IAPAS) com organização e atribuições definidas em Regulamento próprio.

§ 1º

O Regulamento das AESI/INAMPS e AESI/IAPAS, sua organização e atribuições específicas, deverão atender às prescrições básicas contidas no Decreto 75.524, de 24 de março de 1975, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.

§ 2º

O SNI regulará a estruturação e nova jurisdição dos Órgãos Seccionais de Informações existentes no Sistema Setorial de Informações do Ministério da Previdência e Assistência Social - SSI/MPAS.

Art. 2º

. Os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INAMPS e do IAPAS, serão os constantes do Anexo a este decreto, constituídos pelo remanejamento da lotação da AESI/INPS e das ASI dos extintos IPASE e FUNRURAL.

Art. 3º

. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas entidades.

Art. 4º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.


ERNESTO GEISEL L. G. Nascimento e Silva Octávio Aguiar de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978

Anexo

Texto

Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 12/09/1978,pag.14738.

Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978