Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, terão, cada um, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI/INAMPS e AESI/IAPAS) com organização e atribuições definidas em Regulamento próprio.
§ 1º
O Regulamento das AESI/INAMPS e AESI/IAPAS, sua organização e atribuições específicas, deverão atender às prescrições básicas contidas no Decreto 75.524, de 24 de março de 1975, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.
§ 2º
O SNI regulará a estruturação e nova jurisdição dos Órgãos Seccionais de Informações existentes no Sistema Setorial de Informações do Ministério da Previdência e Assistência Social - SSI/MPAS.
Art. 2º
. Os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INAMPS e do IAPAS, serão os constantes do Anexo a este decreto, constituídos pelo remanejamento da lotação da AESI/INPS e das ASI dos extintos IPASE e FUNRURAL.
Art. 3º
. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas entidades.
Art. 4º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
ERNESTO GEISEL L. G. Nascimento e Silva Octávio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978