Artigo 1º do Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978
Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, terão, cada um, uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI/INAMPS e AESI/IAPAS) com organização e atribuições definidas em Regulamento próprio.
§ 1º
O Regulamento das AESI/INAMPS e AESI/IAPAS, sua organização e atribuições específicas, deverão atender às prescrições básicas contidas no Decreto 75.524, de 24 de março de 1975, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.
§ 2º
O SNI regulará a estruturação e nova jurisdição dos Órgãos Seccionais de Informações existentes no Sistema Setorial de Informações do Ministério da Previdência e Assistência Social - SSI/MPAS.