Artigo 3º do Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978
Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas entidades.