Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978

Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas entidades.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 12/09/1978,pag.14738.