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Artigo 3º do Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978

Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas entidades.

Art. 3º do Decreto 82.239 /1978