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Artigo 2º do Decreto nº 82.239 de 11 de Setembro de 1978

Dispõe sobre as Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI) do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os quadros de lotação das Assessorias Especiais de Segurança e Informações do INAMPS e do IAPAS, serão os constantes do Anexo a este decreto, constituídos pelo remanejamento da lotação da AESI/INPS e das ASI dos extintos IPASE e FUNRURAL.

Art. 2º do Decreto 82.239 /1978