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Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2014; 193º


Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013 ; e

II

o Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.


da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR TOTAL INTENDENTE MÉDICO General-de-Exército 15 - - - 15 General-de-Divisão 37 3 1 3 44 General-de-Brigada 71 7 4 7 89 TOTAL 123 10 5 10 148 I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014) POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General de Exército 15 15 General de Divisão 37 3 1 4 45 General de Brigada 71 7 4 7 89 TOTAL 123 10 5 11 149 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS TOTAL Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten ARMAS e QMB 1.035 1.337 2.185 2.669 1.365 717 9.308 INTENDÊNCIA 69 186 360 380 205 110 1.310 MÉDICO 95 130 176 372 372 - 1.145 DENTISTA 22 45 53 136 81 - 337 FARMACÊUTICO 26 48 51 90 43 - 258 Q E M 92 125 196 300 168 - 881 Q C O - 157 529 686 344 - 1.716 Q C M 1 8 12 20 17 9 67 Q A O - - - 360 1.689 2.394 4.443 TOTAL 1.340 2.036 3.562 5.013 4.284 3.230 19.465 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT SOMA 1º TENENTE 989 1.585 1.005 3.579 2º TENENTE 1.290 1.986 1.280 4.556 TOTAL 2.279 3.571 2.285 8.135 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.631 - - 6.631 1º SARGENTO 7.733 - - 7.733 2º SARGENTO 10.774 3.037 - 13.881 3º SARGENTO 9.603 6.315 9.413 25.331 TOTAL 34.741 9.352 9.413 53.506 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIROS MOR 39 DE 1ª CLASSE 11 SOMA PARCIAL 50 CABOS E SOLDADOS CABO 29.300 SOLDADO 109.000 SOMA PARCIAL 138.300 TOTAL 138.350 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS (Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIROS MOR 39 DE 1ª CLASSE 11 SOMA PARCIAL 50 CABOS E SOLDADOS CABO 29.300 SOLDADO 108.980 SOMA PARCIAL 138.280 SOMA 138.330 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 148 OFICIAIS DE CARREIRA 19.465 TEMPORÁRIOS 8.135 SOMA PARCIAL 27.600 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 34.741 DO QUADRO ESPECIAL 9.352 TEMPORÁRIOS 9.413 SOMA PARCIAL 53.506 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50 CABOS 29.300 SOLDADOS 109.000 SOMA PARCIAL 138.350 TOTAL GERAL 219.604 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 2014) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 149 OFICIAIS DE CARREIRA 19.465 TEMPORÁRIOS 8.135 SOMA PARCIAL 27.600 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 34.741 DO QUADRO ESPECIAL 9.352 TEMPORÁRIOS 9.413 SOMA PARCIAL 53.506 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50 CABOS 29.300 SOLDADOS 108.980 SOMA PARCIAL 138.330 TOTAL GERAL 219.585

Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014