Artigo 1º do Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.