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Artigo 1º do Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

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Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.210 de 21 de Março de 2014