Artigo 3º do Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
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