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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013 ; e

II

o Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.

Art. 4º, I do Decreto 8.210 de 21 de Março de 2014