Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013 ; e
II
o Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.