Artigo 2º do Decreto nº 8.210 de 21 de Março de 2014
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.