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Decreto de 22 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.

Decreto de 22 de Março de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

Brasília, 22 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal do Espírito santo.

Art. 2º

O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1999