JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal do Espírito santo.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1999