Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal do Espírito santo.