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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.

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Art. 2º

O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 1999