Artigo 3º do Decreto de 22 de Março de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.