Artigo 5º do Decreto de 22 de Março de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.
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