JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 22 de Março de 1999

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 4º do Decreto de 22 de Março de 1999