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Decreto 7.798 de 12 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de setembrode 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Os cargos em comissão remanejados do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força dos Decretos nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006, e nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados nos Anexos III e IV, respectivamente.
Art. 3º
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia:
a )
quatorze DAS 101.5;
b )
quatorze DAS 102.4; e
c )
doze DAS 102.3; e
II
do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes da alteração da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor no dia 14 de setembro de 2012.
Art. 7º
Ficam revogados: Vigência
I
o Decreto nº 5.267, de 9 de novembro de 2004 ;
II
o Decreto nº 5.826 de 29 de junho de 2006 ;
III
o art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007 ;
IV
o art. 1º , inciso I, alínea "c" do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 ; e
V
o art. 1º do Decreto nº 7.771, de 29 de junho de 2012, na parte em que altera a alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, e o art. 2º na parte em que altera o inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007.
DILMA ROUSSEFF Edison Lobão Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2012