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  3. Decreto 7.798 de 12 de Setembro de 2012

Coração para favoritarDecreto 7.798 de 12 de Setembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 12 de setembrode 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força dos Decretos nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006, e nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados nos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia:

a )

quatorze DAS 101.5;

b )

quatorze DAS 102.4; e

c )

doze DAS 102.3; e

II

do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da alteração da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor no dia 14 de setembro de 2012.

Art. 7º

Ficam revogados: Vigência

I

o Decreto nº 5.267, de 9 de novembro de 2004 ;

II

o Decreto nº 5.826 de 29 de junho de 2006 ;

III

o art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007 ;

IV

o art. 1º , inciso I, alínea "c" do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 ; e

V

o art. 1º do Decreto nº 7.771, de 29 de junho de 2012, na parte em que altera a alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, e o art. 2º na parte em que altera o inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007.


DILMA ROUSSEFF Edison Lobão Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2012