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Artigo 2º do Decreto nº 7.798 de 12 de Setembro de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.

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Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força dos Decretos nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006, e nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados nos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 7.798 /2012