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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 7.798 de 12 de Setembro de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.

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Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia:

a

quatorze DAS 101.5;

b

quatorze DAS 102.4; e

c

doze DAS 102.3; e

II

do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.

Art. 3º, I do Decreto 7.798 /2012