Artigo 3º do Decreto nº 7.798 de 12 de Setembro de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia:
a
quatorze DAS 101.5;
b
quatorze DAS 102.4; e
c
doze DAS 102.3; e
II
do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.