Decreto de 8 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", inciso II, e inciso IV, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
do ingresso de recursos provindos de operação de crédito externa no valor de R$ 64.586.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais);
do ingresso de recursos oriundos de doações internacionais no valor de R$ 3.190.000,00 (três milhões, cento e noventa mil reais);
da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$ 2.520.114,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, cento e quatorze reais);
da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 58.859.598,00 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundo, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998