Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do ingresso de recursos provindos de operação de crédito externa no valor de R$ 64.586.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais);

II

do ingresso de recursos oriundos de doações internacionais no valor de R$ 3.190.000,00 (três milhões, cento e noventa mil reais);

III

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$ 2.520.114,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, cento e quatorze reais);

IV

da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 58.859.598,00 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.