Artigo 3º, Inciso X do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundo, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
I
Departamento Nacional de Produção Mineral;
II
Fundação Centro Tecnológico para Informática;
III
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IV
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;
V
Engenharia, Construção e Ferrovias S.A.;
VI
Companhia Brasileira de Trens Urbanos;
VII
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
VIII
Companhia de Navegação do São Francisco;
IX
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.;
X
Fundo da Marinha Mercante;
XI
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.