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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundo, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

I

Departamento Nacional de Produção Mineral;

II

Fundação Centro Tecnológico para Informática;

III

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IV

Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;

V

Engenharia, Construção e Ferrovias S.A.;

VI

Companhia Brasileira de Trens Urbanos;

VII

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

VIII

Companhia de Navegação do São Francisco;

IX

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.;

X

Fundo da Marinha Mercante;

XI

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.