Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.