Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 129.155.712,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.